| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1956 |
| Date | 1956-05-07 |
| Ementa | Estabelece o Quadro Urbano e Suburbano da cidade de Pato Branco. |
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LEI Nº 115/56 DATA: 7 de maio de 1956. SÚMULA: Estabelece o Quadro Urbano e Suburbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o quadro urbano e suburbano da cidade de Pato Branco, com os limites constantes do memorial descritivo que acompanha a presente Lei e o respectivo mapa. Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 37, de 24 de agosto de 1953. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL MEMORIAL DESCRITIVO DO QUADRO SUBURBANO DE PATO BRANCO, ANEXO A LEI Nº 115/56 DE 07.05.1956. O Quadro Suburbano compreende como divisas internas aquelas do quadro urbano e como externas as seguintes. Ao Norte: partindo do marco colocado na face Noroeste do lote 61 do Núcleo Bom Retiro segue no rumo 88º até encontrar o marco colocado na fase nordeste do lote 65 do mesmo núcleo. Ao Leste: do ponto acima descrito segue no rumo 2º45 NE até o marco colocado na fase Nordeste da área reservada para o Patrimônio, deste ponto na direção 88º00 até o marco colocado na face nordeste do lote I do núcleo Bom Retiro e daí na direção 2º45 NE até o marco colocado na face sudeste do lote 10 do mesmo núcleo. Ao Sul: Deste último ponto segue pela divisa da área reservada para o Patrimônio até encontrar o marco colocado na face Sudoeste do Lote 17 do Núcleo Bom Retiro. A Oeste: deste último ponto por linha seca na direção 2º45 NE até o ponto de partida. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL MEMORIAL DESCRITIVO DO QUADRO URBANO DE PATO BRANCO ANEXO A LEI Nº 115/56 DE 28.04.56 Ao Norte: Partindo da ponte sobre o Rio do Frigorífico na antiga estrada para Francisco Beltrão desce por este mesmo rio até sua confluência com o Rio Ligeiro, descendo por este até a estrada que segue para Verê, deste ponto até o cruzamento da estrada que segue para Coronel Vivida, daí por uma linha seca na direção aproximada de 88º00 NO até encontrar a divisa oeste da propriedade da Prefeitura Municipal. A Oeste: Como divisa Oeste a linha divisória da área de propriedade da Prefeitura Municipal, do ponto acima descrito até o arroio do Moinho Dal Bosco. Ao Sul: Começa no ponto acima descrito que por linha seca atinge o cruzamento da antiga estrada Pato Branco - Clevelândia com a variante para Francisco Beltrão deste ponto no mesmo rumo até encontrar a divisa da área de propriedade da Prefeitura Municipal na parte Leste do Patrimônio. A Leste: Do ponto acima descrito segue pela divisa da área da Prefeitura Municipal, prosseguindo neste mesmo rumo até encontrar a estrada antiga de Francisco Beltrão e daí até o ponto de partida. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL