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norma nº 115/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1956
Date 1956-05-07
EmentaEstabelece o Quadro Urbano e Suburbano da cidade de Pato Branco.
native_id577

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LEI Nº 115/56
DATA: 7 de maio de 1956.
SÚMULA: Estabelece o Quadro Urbano e Suburbano da cidade de Pato 
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica criado o quadro urbano e suburbano da cidade de Pato 
Branco, com os limites constantes do memorial descritivo que acompanha a presente Lei 
e o respectivo mapa.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 37, de 24 de agosto de 1953.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO DO QUADRO SUBURBANO DE PATO BRANCO, ANEXO A
LEI Nº 115/56 DE 07.05.1956.
O Quadro Suburbano compreende como divisas internas aquelas do 
quadro urbano e como externas as seguintes.
Ao Norte: partindo do marco colocado na face Noroeste do lote 61 do 
Núcleo Bom Retiro segue no rumo 88º até encontrar o marco colocado na fase nordeste 
do lote 65 do mesmo núcleo.
Ao Leste: do ponto acima descrito segue no rumo 2º45 NE até o marco 
colocado na fase Nordeste da área reservada para o Patrimônio, deste ponto na direção 
88º00 até o marco colocado na face nordeste do lote I do núcleo Bom Retiro e daí na 
direção 2º45 NE até o marco colocado na face sudeste do lote 10 do mesmo núcleo.
Ao Sul: Deste último ponto segue pela divisa da área reservada para o 
Patrimônio até encontrar o marco colocado na face Sudoeste do Lote 17 do Núcleo Bom 
Retiro.
A Oeste: deste último ponto por linha seca na direção 2º45 NE até o ponto 
de partida.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO DO QUADRO URBANO DE PATO BRANCO ANEXO A LEI 
Nº 115/56 DE 28.04.56
Ao Norte: Partindo da ponte sobre o Rio do Frigorífico na antiga estrada 
para Francisco Beltrão desce por este mesmo rio até sua confluência com o Rio Ligeiro, 
descendo por este até a estrada que segue para Verê, deste ponto até o cruzamento da 
estrada que segue para Coronel Vivida, daí por uma linha seca na direção aproximada de 
88º00 NO até encontrar a divisa oeste da propriedade da Prefeitura Municipal.
A Oeste: Como divisa Oeste a linha divisória da área de propriedade da 
Prefeitura Municipal, do ponto acima descrito até o arroio do Moinho Dal Bosco.
Ao Sul: Começa no ponto acima descrito que por linha seca atinge o 
cruzamento da antiga estrada Pato Branco - Clevelândia com a variante para Francisco 
Beltrão deste ponto no mesmo rumo até encontrar a divisa da área de propriedade da 
Prefeitura Municipal na parte Leste do Patrimônio.
A Leste: Do ponto acima descrito segue pela divisa da área da Prefeitura 
Municipal, prosseguindo neste mesmo rumo até encontrar a estrada antiga de Francisco 
Beltrão e daí até o ponto de partida.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 7 de maio de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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