| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1956 |
| Date | 1956-05-31 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de 5% sobre os vencimentos do Tesoureiro da Municipalidade, a título de quebra de caixa. |
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LEI Nº 116/56 DATA: 31 de maio de 1956. SÚMULA: Autoriza o pagamento de 5% sobre os vencimentos do Tesoureiro da Municipalidade, a título de quebra de caixa. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 5% (cinco por cento) os vencimentos do Tesoureiro da Municipalidade, a título de quebra de caixa, a partir de 1º de abril do corrente ano. Art. 2º - Para cobertura desse aumento fica aberto um crédito especial de até o máximo Cr$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta cruzeiros) a mais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 31 de maio de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL