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norma nº 116/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1956
Date 1956-05-31
EmentaAutoriza o pagamento de 5% sobre os vencimentos do Tesoureiro da Municipalidade, a título de quebra de caixa.
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LEI Nº 116/56
DATA: 31 de maio de 1956.
SÚMULA: Autoriza o pagamento de 5% sobre os vencimentos do 
Tesoureiro da Municipalidade, a título de quebra de caixa.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em 5% (cinco por 
cento) os vencimentos do Tesoureiro da Municipalidade, a título de quebra de caixa, a 
partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 2º - Para cobertura desse aumento fica aberto um crédito especial de 
até o máximo Cr$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta cruzeiros) a mais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 31 de maio de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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