| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1956 |
| Date | 1956-05-31 |
| Ementa | Equipara os vencimentos do Escriturário a Municipalidade aos Fiscais. |
| native_id | 579 |
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LEI Nº 117/56 DATA: 31 de maio de 1956. SÚMULA: Equipara os vencimentos do Escriturário a Municipalidade aos Fiscais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam equiparados aos dos fiscais municipais os vencimentos do Escriturário da Prefeitura Municipal, Sr. Nestor Cardoso da data da elevação dos vencimentos desses. Art. 2º - Fica aberto com a presente Lei, um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para o presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, em 31 de maio de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL