| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1976 |
| Date | 1976-09-13 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito Municipal de Pato Branco, para a Legislatura que inicia-se em 31 de janeiro de 1977 a 31 de janeiro de 1981. |
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Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/76 Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, no uso da atribuição que me é conferida pelo artigo 35, IV, da Lei Complementar nº 2, de 18 de junho de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura a iniciar-se a 31 de janeiro de 1977 e a findar em 31 de janeiro de 1981, são fixados nos seguintes valores mensais para os exercícios abaixo: - De 01/02/77 a 31/01/78 Cr$ 15.000,00 - De 01/02/78 a 31/01/79 Cr$ 18.000,00 - De 01/02/79 a 31/01/80 Cr$ 21.000,00 - De 01/02/80 a 31/01/81 Cr$ 24.000,00 Art. 2º - A verba de representação do Prefeito Municipal é fixada em valor equivalente a 2/3 (dois terços) dos respectivos subsídios. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 13 dias do mês de setembro de 1976. Antoninho Sebastião Viganó Presidente