| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1956 |
| Date | 1956-06-26 |
| Ementa | Eleva os vencimentos dos eletricistas e do servente contínuo da Municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 580 |
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LEI Nº 118/56 DATA: 26 de junho de 1956. SÚMULA: Eleva os vencimentos dos eletricistas e do servente contínuo da Municipalidade e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os vencimentos a partir de 1º de junho do corrente ano, dos seguintes funcionários. a) de Artur Froelick, de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 4.500,00 mensais. b) de Prudêncio Alves de Oliveira de Cr$ 1.400,00 para Cr$ 2.000,00 mensais. c) de Frederico Klemm de Cr$ 3.000,00 para Cr$ 5.000,00 mensais, este a partir de 24 de abril do corrente ano. Art. 2º - Para ocorrer as despesas da presente Lei, fica criada uma verba especial de Cr$ 31.160,00 (trinta e um mil cento e sessenta cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL