| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito Municipal de Pato Branco, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1983 e a findar em 31 de dezembro de 1988. |
| native_id | 5803 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/82 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito Municipal de Pato Branco, para a legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1983 e a findar em 31 de dezembro de 1988. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 35, inciso IV, da Lei Complementar nº 02, de 18 de junho de 1973, promulgo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para a legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 1983 e a findar em 31 de dezembro de 1988, serão fixados nos seguintes valores: - § 1º - 6 (seis) vezes o valor dos subsídios dos vereadores deste Município. Art. 2º - A verba de representação do Prefeito Municipal será fixada em 2/3 (dois terços) dos respectivos subsídios. Art. 3º - Os subsídios acima mencionados serão reajustados de acordo com o artigo 6º da Lei Federal nº 25, de 2 de julho de 1975. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 26 dias do mês de novembro de 1982. Germano Corona Presidente