| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | Fixa o subsídio mensal e Verba de Representação do Senhor Prefeito Municipal, para Legislatura de 1º de janeiro de 1989 à 31 de dezembro de 1992 |
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Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/88 Súmula: Fixa o subsídio mensal e verba de representação do Senhor Prefeito Municipal, para Legislatura de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Presidente, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - O subsídio mensal do Senhor Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, para Legislatura de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, será igual ao maior vencimento percebido por servidor municipal, acrescido de 100% (cem por cento). Art. 2º - A verba de representação do Senhor Prefeito Municipal, será de 1/3 (um terço) do valor correspondente ao subsídio de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 8 dias do mês de dezembro de 1988. Neri Antonio Garbin Presidente