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norma nº 2/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-07-04
EmentaConcede licença ao Prefeito Municipal Clóvis Santo Padoan para afastar-se do cargo, por um período de 19 dias a partir do dia 04 de julho de 1989, assumiu o Vice-Prefeito Flávio Ângelo Ceni
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/89 
Súmula: Concede licença ao Prefeito Municipal, para
afastar-se do cargo, por um período de 19 
(dezenove) dias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Fica o Senhor Clóvis Santo Padoan autorizado a afastar-se do 
cargo de Prefeito Municipal por um período de 19 (dezenove) dias, a partir do dia 4 de 
julho de 1989, período em que será substituído pelo vice-Prefeito, Senhor Flávio Angelo 
Ceni. 
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo terá vigência a partir de sua 
edição, revogadas as disposições em contrário. 
 
Gabinete da Presidência, aos 4 dias do mês de julho de 1989. 
Daniel Cattani 
Presidente

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