| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-07-04 |
| Ementa | Concede licença ao Prefeito Municipal Clóvis Santo Padoan para afastar-se do cargo, por um período de 19 dias a partir do dia 04 de julho de 1989, assumiu o Vice-Prefeito Flávio Ângelo Ceni |
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Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/89 Súmula: Concede licença ao Prefeito Municipal, para afastar-se do cargo, por um período de 19 (dezenove) dias. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica o Senhor Clóvis Santo Padoan autorizado a afastar-se do cargo de Prefeito Municipal por um período de 19 (dezenove) dias, a partir do dia 4 de julho de 1989, período em que será substituído pelo vice-Prefeito, Senhor Flávio Angelo Ceni. Art. 2º - O presente Decreto Legislativo terá vigência a partir de sua edição, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 4 dias do mês de julho de 1989. Daniel Cattani Presidente