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norma nº 120/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 1956
Date 1956-06-26
EmentaDestina o produto da venda das terras do Patrimônio Municipal de Pato Branco a construção da Usina Hidroelétrica do Salto Grande no Rio Chopim.
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LEI Nº 120/56
DATA: 26 de junho de 1956.
SÚMULA: Destina o produto da venda das terras do Patrimônio Municipal 
de Pato Branco a construção da Usina Hidroelétrica do Salto Grande no Rio Chopim.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O produto da venda das terras do Patrimônio da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco a ser autorizada pela Câmara Municipal fica única e 
exclusivamente destinado a custear as despesas decorrentes de projetos, obras e usina 
propriamente dita, no Salto Grande do Rio Chopim.
Art. 2º - Os adquirentes dos lotes do Patrimônio, farão o recolhimento das 
prestações diretamente ao Banco do Estado do Paraná, mediante guias de recolhimento 
fornecidas pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A movimentação destes depósitos será regulamentada por Lei a 
ser elaborada por ocasião da assinatura do contrato com a firma que irá construir a usina 
hidroelétrica acima referida.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 1956.
João Viganó
PREFEITO MUNICIPAL

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