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norma nº 3/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 1989
Date 1989-07-04
EmentaFixa verba de representação do Vice-Prefeito Municipal - será de 50% (cinqüenta por cento) do valor da verba de representação do Prefeito Municipal de que trata o Decreto Legislativo n° 02/88
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/89 
 Súmula: Fixa verba de representação do Vice-prefeito Municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 1º - A verba de representação do Vice-prefeito Municipal, para a 
corrente legislatura, será de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente a verba 
de representação do Prefeito Municipal, de que trata o Decreto Legislativo nº 02/88. 
 
Art. 2º - Nas substituições do Prefeito Municipal, por prazo superior a 15 
(quinze) dias, o vice-Prefeito fará jus ao subsídio e a verba de representação do cargo, 
não podendo, porém, acumular com a verba de representação estabelecida no artigo 
anterior. 
Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo se aplica 
retroativamente ao período de afastamento do Prefeito, constante do Decreto Legislativo 
nº 02/89. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Daniel Cattani 
Presidente

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