| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-07-04 |
| Ementa | Fixa verba de representação do Vice-Prefeito Municipal - será de 50% (cinqüenta por cento) do valor da verba de representação do Prefeito Municipal de que trata o Decreto Legislativo n° 02/88 |
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Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/89 Súmula: Fixa verba de representação do Vice-prefeito Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - A verba de representação do Vice-prefeito Municipal, para a corrente legislatura, será de 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente a verba de representação do Prefeito Municipal, de que trata o Decreto Legislativo nº 02/88. Art. 2º - Nas substituições do Prefeito Municipal, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o vice-Prefeito fará jus ao subsídio e a verba de representação do cargo, não podendo, porém, acumular com a verba de representação estabelecida no artigo anterior. Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo se aplica retroativamente ao período de afastamento do Prefeito, constante do Decreto Legislativo nº 02/89. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Daniel Cattani Presidente