| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1956 |
| Date | 1956-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir tubos de concreto para construção de bueiros. |
| native_id | 583 |
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LEI Nº 122/56 DATA: 26 de junho de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a adquirir tubos de concreto para construção de bueiros. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 100 (cem) tubos de concreto de bitolas diferentes, a critério da Diretoria de Serviços Técnicos Municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão pela verba própria "Verba nº 6 - Viação e Obras Públicas - código 8.17.H - Despesas Diversas Letra A da Lei Orçamentária vigente". Art. 3º - A aquisição do material mencionado no art. 1º deverá ser feita mediante concorrência administrativa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 1956. João Viganó PREFEITO MUNICIPAL