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norma nº 123/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 1956
Date 1956-12-31
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo dispender a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
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LEI Nº 123/56
DATA: 31 de dezembro de 1956.
SUMULA Autoriza o Chefe do Executivo dispender a importância de Cr$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispender a 
importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) destinada a aquisição de 
uma área de terras para a construção de uma praça de esportes.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da verba destinada a 
obras públicas, no exercício de 1957.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em 31 de 
dezembro de 1956.
Alberto Geron
PRESIDENTE

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