| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo dispender a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). |
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LEI Nº 123/56 DATA: 31 de dezembro de 1956. SUMULA Autoriza o Chefe do Executivo dispender a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) destinada a aquisição de uma área de terras para a construção de uma praça de esportes. Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da verba destinada a obras públicas, no exercício de 1957. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 1956. Alberto Geron PRESIDENTE