| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender até Cr$ 100.000,00 destinado a um parque florestal municipal. |
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LEI Nº 127/56 DATA: 31 de dezembro de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender até Cr$ 100.000,00 destinado a um parque florestal municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, decretou e eu Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até Cr$ 100.000,00 com a aquisição de uma área de terra de 5 a 10 alqueires destinada a um Parque Florestal Municipal, a exemplo dos existentes em vários estados do País na maioria de seus municípios. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, 31 de dezembro de 1956. Alberto Geron PRESIDENTE