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norma nº 2/1990

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-02-12
EmentaAutoriza o Presidente da Câmara Municipal a ceder parte das instalações da sede da Câmara Municipal, para funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento pelo período de 03 (três) anos
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 Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/90 
Súmula: Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a 
ceder parte das instalações da sede da Câmara 
Municipal para funcionamento da Junta de 
Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo: 
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a ceder 
parte das instalações da sede da Câmara Municipal de Pato Branco, situada na Rua 
Araribóia, 491, ao Tribunal Regional do Trabalho, para funcionamento da Junta de 
Conciliação e Julgamento, por um período de até três (03) anos. 
Art. 2º - No ato da cessão deverá ser reservada parte das instalações 
mínimas indispensáveis ao funcionamento da Câmara Municipal. 
Art. 3º - A cessão de que trata o artigo 1º será feita sem qualquer ônus ao 
TRT, exceto as despesas com água e iluminação. 
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de fevereiro de 1990. 
Daniel Cattani 
Presidente 

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