| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a ceder parte das instalações da sede da Câmara Municipal, para funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento pelo período de 03 (três) anos |
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Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/90 Súmula: Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a ceder parte das instalações da sede da Câmara Municipal para funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a ceder parte das instalações da sede da Câmara Municipal de Pato Branco, situada na Rua Araribóia, 491, ao Tribunal Regional do Trabalho, para funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento, por um período de até três (03) anos. Art. 2º - No ato da cessão deverá ser reservada parte das instalações mínimas indispensáveis ao funcionamento da Câmara Municipal. Art. 3º - A cessão de que trata o artigo 1º será feita sem qualquer ônus ao TRT, exceto as despesas com água e iluminação. Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, aos 12 dias do mês de fevereiro de 1990. Daniel Cattani Presidente