| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-05-08 |
| Ementa | Institui Prêmio Câmara Municipal de Ecologia. |
| native_id | 5854 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/92 Institui Prêmio Câmara Municipal de Ecologia e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Prêmio Câmara Municipal de Ecologia, que agraciará anualmente as personalidades de maior destaque na área. Art. 2º Pessoas físicas ou jurídicas poderão receber o Prêmio Câmara Municipal de Ecologia, na quantidade de até dois, por sessão legislativa. Art. 3º O critério para a concessão do Prêmio Câmara Municipal de Ecologia, é o de que as personalidades agraciadas envidando esforços para preservação do meio ambiente no Município de Pato Branco. Art. 4º Até o prazo de 31 de dezembro de cada ano, poderão ser inscritos em documento próprio, pelos Vereadores, associações, movimentos e entidades locais, os concorrentes ao prêmio, justificando a concessão através de documentação comprobatória dos serviços prestados ao meio ambiente. Parágrafo único. Associações, movimentos e entidades para efeito deste Decreto, deverão: I – estarem constituídas a pelo menos um (01) ano, nos termos da Lei; II – não possuírem fins lucrativos. Art. 5º A inscrição poderá também ser efetuada por cidadão, através de requerimento dirigido à Presidência, assinado por pelo menos 50 pessoas, declinando-se o número do título eleitoral, atendidos os requisitos anterior, para o caso de pessoas jurídicas. Art. 6º As inscrições serão efetuadas na secretaria da Câmara Municipal, onde haverá livro próprio para tanto. Art. 7º Após o prazo fixado no artigo 4º deste Decreto, a Mesa Diretora, através de ato próprio, encaminhará para a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Ecologia e Agricultura, para análise e posterior elaboração de parecer, sobre as inscrições efetuadas. Parágrafo único. A comissão disposta no Caput deste artigo, poderá, para melhor embasar o seu parecer, ouvir personalidades e/ou entidades voltadas para defesa do meio ambiente. Art. 8º Elaborado o competente parecer, a proposição seguirá os trâmites estabelecidos no artigo 212 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 9º Aprovada a proposição, a Mesa providenciará a entrega dos títulos em conformidade com o disposto no artigo 213, do Regimento Interno desta Casa de Leis. Rua Ararigbóia, 491 - Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná Site: www.camarapatobranco.com.br – e-mail: legislativo@wln.com.br Art. 10. O Prêmio Câmara Municipal de Ecologia será concedido anualmente no dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente. Art. 11. Os títulos a serem outorgados seguirão a forma estabelecida no artigo 214 do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 8 dias do mês de maio de 1992. Ilário Antonio Toniolo Presidente