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norma nº 7/1991

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 7 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5859

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PORTARIA NO. 07/91 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran 
co, Estado do Paraná, no uso de suas atribui= 
ções legais e de acordo com as Resoluções nQs 
03/88 e 04/88 ambas datadas em 08/12/88 e con 
forme Certidão da Assembléia Legislativa dÕ 
Estado do Paraná, com vigência a partir de lQ 
de abril de 1991. 
RESOLVE: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Pato Branco, será de Cr$. 143.790,97 (cento e quarenta e três mil 
setecentos e noventa cruzeiros e noventa e sete centavos). 
II- O subsídio fixo será de Cr$. 43.137,29 (quarenta e 
três mil, cento e trinta e sete cruzeiros e vinte e nove centavos). 
III- A parte variável será paga a base de Cr$. 11.183,74 -
(onze mil, cento e oitenta e três cruzeiros e setenta e quatro centa￾vos) , por sessao. 
IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$ .••• 
47.930,32 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros e trin￾ta e dois centavos). 
V- Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ.de abril 
de 1991. 
Gabinete da Presidência da 
roes de abril de 1991. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 
· pal, aos 23 dias do 
Pato Branco Paranó 
~..;...___· -~CS-5 
CURITIBA; 19 DE SETEMBRO DE 1991 
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', . . · , . \ ·' · ' i Câm~a MuniCipàl de, P~o · u:i;~~o . ' ' ' " . . ' ' ' ~ 
PQRTARfA NY 07/91 ' . ' ' 1 .-, ' ' ' ' '. '' • ' 
O Pte.sic;lente. da Câmara.Municipal de Pato ·Branco, Estado,d9 Paraná, no uso de 
súa1(átribuiçí)es legais e de acórdo.çoilus Resoluções nYs.03/88 e04/88 ambas datadas 
e!rl .O~/~ ~88 e, .c?nfórnie Certid.ão <,la.Asseínblêia Legislativa do Estado.do Paràná, com v1genc1a.a partir de J.Y _de abnl de ,19qJ. , :. . ... · · · .
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. f}Q,sub~fclió inensal dosVereadore~pa Cârn)ira M11niçipal de Pato Brarico, será de 
, CrS 143.790.~7. (c,erito e_ciu~fe,iítâ é três mil setecentos e noventa crúzeir~s·e novent_it e $ete centavos). · . '· . · \· · - · ·· ·· •.. . . . 
II.- O subsidio fixo será de C,rS 43.137,29 (quarenta e_ttês mil, cento e trinta e sete 
'cruzeiros e vinte e nove cent;tvos). . . · . · 
Ili "A parte variável será paga a base de CrS 11.183,74 (onze mil; cento e oitenta e três c~uzeirns; e setenta e quatro centavos), por sessão. . 
.IV - A verba de representação do Presidente.será de CrS 47.930,3,2 (quarenta e sete 
mil novecéntos e trinta cr.uzeiros.·e trinta e doi~ éerítavo~). . · · • · ·· 'v : Os efeitos da. presente portaria retroagem \ l,Y de abril df J99~,I .. . ~ \ '. ' ' . 
Gabinéte da · Presidência•da' Câmara Municipai, aos 23 dias do mês de•abril'de 1991. 
(a).Germano Corona 
, · PreSldente 

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