| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5859 |
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Câmara 1flunicipaL de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA NO. 07/91 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paraná, no uso de suas atribui= ções legais e de acordo com as Resoluções nQs 03/88 e 04/88 ambas datadas em 08/12/88 e con forme Certidão da Assembléia Legislativa dÕ Estado do Paraná, com vigência a partir de lQ de abril de 1991. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 143.790,97 (cento e quarenta e três mil setecentos e noventa cruzeiros e noventa e sete centavos). II- O subsídio fixo será de Cr$. 43.137,29 (quarenta e três mil, cento e trinta e sete cruzeiros e vinte e nove centavos). III- A parte variável será paga a base de Cr$. 11.183,74 - (onze mil, cento e oitenta e três cruzeiros e setenta e quatro centavos) , por sessao. IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$ .••• 47.930,32 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros e trinta e dois centavos). V- Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ.de abril de 1991. Gabinete da Presidência da roes de abril de 1991. Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 · pal, aos 23 dias do Pato Branco Paranó ~..;...___· -~CS-5 CURITIBA; 19 DE SETEMBRO DE 1991 ·~ ( f .. ', . . · , . \ ·' · ' i Câm~a MuniCipàl de, P~o · u:i;~~o . ' ' ' " . . ' ' ' ~ PQRTARfA NY 07/91 ' . ' ' 1 .-, ' ' ' ' '. '' • ' O Pte.sic;lente. da Câmara.Municipal de Pato ·Branco, Estado,d9 Paraná, no uso de súa1(átribuiçí)es legais e de acórdo.çoilus Resoluções nYs.03/88 e04/88 ambas datadas e!rl .O~/~ ~88 e, .c?nfórnie Certid.ão <,la.Asseínblêia Legislativa do Estado.do Paràná, com v1genc1a.a partir de J.Y _de abnl de ,19qJ. , :. . ... · · · . 1 ·. . . · ~ESQLVE · . . . 1 .• ''. :· ' ' _, ' • • '/ . f}Q,sub~fclió inensal dosVereadore~pa Cârn)ira M11niçipal de Pato Brarico, será de , CrS 143.790.~7. (c,erito e_ciu~fe,iítâ é três mil setecentos e noventa crúzeir~s·e novent_it e $ete centavos). · . '· . · \· · - · ·· ·· •.. . . . II.- O subsidio fixo será de C,rS 43.137,29 (quarenta e_ttês mil, cento e trinta e sete 'cruzeiros e vinte e nove cent;tvos). . . · . · Ili "A parte variável será paga a base de CrS 11.183,74 (onze mil; cento e oitenta e três c~uzeirns; e setenta e quatro centavos), por sessão. . .IV - A verba de representação do Presidente.será de CrS 47.930,3,2 (quarenta e sete mil novecéntos e trinta cr.uzeiros.·e trinta e doi~ éerítavo~). . · · • · ·· 'v : Os efeitos da. presente portaria retroagem \ l,Y de abril df J99~,I .. . ~ \ '. ' ' . Gabinéte da · Presidência•da' Câmara Municipai, aos 23 dias do mês de•abril'de 1991. (a).Germano Corona , · PreSldente