| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo ao pagamento da importância de Cr$ 194.702,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e dois cruzeiros e oitenta centavos) relativo ao levantamento topográfico para a construção da usina Hidro-Elétrica de Pato Branco. |
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LEI Nº 129/56 DATA: 31 de dezembro de 1956. SÚMULA: Autoriza o Executivo ao pagamento da importância de Cr$ 194.702,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e dois cruzeiros e oitenta centavos) relativo ao levantamento topográfico para a construção da usina Hidro-Elétrica de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 194.702,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e dois cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento do Dr. Dulando Saldanha Munig, engenheiro civil, relativos ao levantamento topográfico feito para a construção da Usina Hidro-Elétrica de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, 31 de dezembro de 1956. Alberto Geron PRESIDENTE