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norma nº 129/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 1956
Date 1956-12-31
EmentaAutoriza o Executivo ao pagamento da importância de Cr$ 194.702,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e dois cruzeiros e oitenta centavos) relativo ao levantamento topográfico para a construção da usina Hidro-Elétrica de Pato Branco.
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LEI Nº 129/56
DATA: 31 de dezembro de 1956.
SÚMULA: Autoriza o Executivo ao pagamento da importância de Cr$ 
194.702,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e dois cruzeiros e oitenta centavos) 
relativo ao levantamento topográfico para a construção da usina Hidro-Elétrica de Pato 
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Presidente da 
Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 
194.702,80 (cento e noventa e quatro mil setecentos e dois cruzeiros e oitenta centavos) 
para pagamento do Dr. Dulando Saldanha Munig, engenheiro civil, relativos ao 
levantamento topográfico feito para a construção da Usina Hidro-Elétrica de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, 31 de dezembro 
de 1956.
Alberto Geron
PRESIDENTE

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