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norma nº 8/1991

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-08-26
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5860

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Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
PORTARIA NO. 08/91 
o Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as 
Resoluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas data 
das em 08/12/88 e conforme Certidão da 
Assembléia Legislativa do Estado do Par~ 
ná, com vigência a partir de lQ/08/91. 
R E S O L V E : 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Pato Branco, será de Cr$. 237.902,23 (duzentos e trinta e sete 
mil, novecentos e dois cruzeiros e vinte e três centavos). 
II- O subsídio fixo será de Cr$. 71.370,67 (setenta e 
um mil, trezentos e setenta cruzeiros e sessenta e sete centavos). 
III- A parte variável será paga a base de Cr$. 18.503,51 
(dezoito mil, quinhentos e três cruzeiros e .cinquenta e um centa￾vos), por sessão. 
IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$ 
79.300,74 (setenta e nove mil, trezentos cruzeiros e setenta e qua 
tro centavos) • 
V- Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de 
agosto de 1991. 
Gabinete da Presidência da 'cipal, aos 26 dias 
do roes - de agosto de 1991. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
~-· ___,,_· --·- _cs-s 
QUINTA-FEIRA, 19 DE SEl'EMB~Ol>E 1991 
'" cãlnara Mrimcipal d •. Pato. fb·anco • '· • $ ,\ '· •• , ·,' 
PORTAIUA N9 08/91 -
O Pre~idente'da CâJnára Municipal de Pat~ Br~~có, Estad~ do Paraná, no uso de suas 'atrib\lições legais e de acordei com 'as Reso_luções n.9s•03/88 .e 04/88 ambas datadas e~,08/_l 2~.~ e c?nforme.,Certidão da J\ssembléia Legislativa do .. Estado.do Pantná, com · \11geric1a a ;partir de. J9/08/9L. . .. · · · .· · , , : · . 
. , , . ' R;E S O L'v E:. , . . . , 
· 1 - O subsídio mensal dos VcÚeadó~esda Câm.arà Municipal de Pato Branco, será de 
Cr$ 23'7.902,23 (duzentos e trinta e-' sete mil, povecentos e doi~ cruzei~os· ~vinte e três 
.centavos). . . . ·.' ,; . . .f· . , : , , . , 
)1 - O subsíd.io fixo será de CrJ 71:370,67 (setcmta e um mil, trezeritos e setenta cru- zeiros .e sessenta. e set~ centavos). · · • · ' . . , • . · · IH ·A parte vari·ável será paga a base de Çr$ 18.503 51 ( dezoi~o mil, ,quinhentos e três cwzeiro$ e cinquenta e: µm: centavos), por sessão. · · · ' 
IV - A ver.ba.de representaÇão do presi<!ente .será de Cr$ 79.300,74 (setenta e nove "mil, trezentos cruzeiros e setenta e quatro centavos)~ .· · · .·· ·. , : ·· V - Os.efeitos.da presente Portaria retro.agem a. 19 de àj!osto de 199,I.' . Gabinete da• Présidênc,ia da .. Câmara M,imicipal, aos .26' dul's do mês de agosto de. 
1991. ' ' . I 
~a)Çermano C.:oro"a 
Presidente · 1 

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