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norma nº 12/1991

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 12 / 1991
Date 1991-12-01
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5864

Documents (1)

texto integral #

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Estado do Paraná 
; . 
Câmara 111,unicipaL de Pato Branco 
PORTARIA Nº 12/91 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as R~ 
soluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas 
em 08/12/88 e conforme Certidão da Assem 
bléia Legislativa do Estado do Paraná a:m 
vigência a partir de lQ/12/91: 
R E S O L V E : 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici 
pal de Pato Branco, será de Cr$. 321.167,93 (trezentos e vinte e 
um mil, cento e sessenta e sete cruzeiros e noventa e três centa 
vos). 
II - O subsídio fixo será de Cr$. 96.350,38 (noventa e 
seis mil, trezentos e cinquenta cruzeiros e trinta e oito centavo~. 
III - A parte variável sera paga a base de Cr$. 224.817 ,55 
(duzentos e vinte e quatro mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e 
cinquenta e cinco centavos) . 
IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$. 
107.055,98 (cento e sete mil, cinquenta e cinco cruzeiros e noven￾ta e oito centavos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de 
dezembro de 1991. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Portaria n9 ·J 2/91 · ,;~-: -<ie;: 
~presidente da Câma!a ty.flJnicipal ~e Pato. B ra:nco, Ês~ado do Pa 
rana, no uso de·suas atribu1çoes legais e de ac.ordo .com *8,Resolu 
ções n"'s 03/88 e 04/88 ambas datadas em 08112/88 e éonfornie Certi 
dão .da A~sernbléia Legislatiya do Estado do Paraná .com vigência r 
partir de''l'l'/12/91: . .. ·· . · . 
RESOLVE.: 
1 - O. subsídio mensal dos Vereádores ·da· Câmara Municipal d 1 
Pato Branco, será de CrS 321: 16J.,93 (trez~ntos e vinté e urri mil, cen 
to e sessenta e sete cruzeiros .e noventa e três centavos). 
II - O subsídio fixo será de CrS ·96 .. 35,0;38 (riÓventa e seis mil, tre ·~ . . . 
zentos e cinquenta cruzeiros e_ trinta e oito centavos). 
UI -À parte variável será paga· a.base de CrS 224.817,55 (duzento .,< 
e vinte e quatro mil., oitocentos e déZess~te cruzeiros e cinquenta 
cinco centavos). 
IV -A verba de representação do Presidt:nfo será 9e CrS '107.055,9 
(cento e sete mil, cinquenta e_- cinco cruzeiros e noventa e oito cehh 
vos). 
V- Ós efeitos da presente Portaria.retroagem a )9 de dezembro d 
1991. 
Ge.rmano Corona · 
Presidente 
S,(BADO~ 4 DE JANEIRO DE 1992 
Portaria. n\>, · 12191 
.O presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado.do Pa-
·raná, no µso de suas atribuições legais e de, acordo com as Resolu￾ções n9s 03/88 e 04/88 ambas datadas em ()8/12/88 e conform~ Certi• 
dão _da A~sembléia Legislatiya do Estado do Paraná com vigência a 
partir de· 19/12(91: · · · · 
RESOLVE: 1 
.• 
1 - O subsídio mensal dos Vereadores da Çâmara Municipal d . 
,Pato Branco, será de CrS 321.167,93 (trezentos e vinte e um mil, cen- . ~ . . . ' . . 
to e sessenta e sete cruzeiros e noventa e três centavos). 
li - O subsídio fixo será ,de CrS 96 .. 350,38 (noventa e seis mil, tre￾zentos e cinquenta cruzeiros e trinta· e oito" centavos). 
III - A parte variável será paga a base de CrS 224.817,55 (duzentos 
e vinte e quatro mil, oito~entos e dezessete cruzeiros e cinquenta e 
cinco centavos). 
IV - A verba de representação do Presidente será de GrS 107 .055,98 
(cento e sete mil, cinquenta e cinco cruzeiros e .noventa e oito centa-
/ 
vos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a l"' de dezembro qe 
1991. 
Oermano Corona 
Presidente 

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