| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente. |
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LEI Nº 130/56 DATA: 31 de dezembro de 1956. SÚMULA: Autoriza o Executivo a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu como Presidente da Câmara promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente. Art. 2º - A importância prevista no artigo 1º correrá por conta do saldo orçamentário do presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 1956. Alberto Geron PRESIDENTE