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norma nº 130/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 1956
Date 1956-12-31
EmentaAutoriza o Executivo a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente.
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LEI Nº 130/56
DATA: 31 de dezembro de 1956.
SÚMULA: Autoriza o Executivo a aplicar a importância de Cr$ 10.000,00 
(dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente.
A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu como Presidente 
da Câmara promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 
10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagamento de material de expediente.
Art. 2º - A importância prevista no artigo 1º correrá por conta do saldo 
orçamentário do presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em 31 de 
dezembro de 1956.
Alberto Geron
PRESIDENTE

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