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norma nº 5/1992

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5870

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Estodo do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
PORTARIA NQ. 05/92 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran 
co, Estado do Paraná, no uso de suas atribui￾ções legais e de acordo com as Resoluções nQs. 
03/88 e 04/88 ambas datadas de 08/12/88 e con 
forme Certidão da Assembléia Legislativa do 
Estado do Paraná com vigência a partir de lQ. 
de janeiro de 1992. 
RESOLVE: 
I O subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Munici￾pal de Pato Branco, será de Cr$ 798.818,77 (setecentos e noventa e 
oito mil, oitocentos e dezoito cruzeiros e setenta e sete centavos). 
II - O subsidio fixo será de Cr$ 239.645,00 (duzentos e 
trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros). 
III- A parte variável será paga a base de Cr$ 559.173,00 
(quinentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros). 
IV - A verba de representação do Presidente sera de Cr$ 
266.272,92 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e dois 
cruzeiros e noventa e dois centavos) . 
V -
janeiro de 1992. 
Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ de 
Gabinete da Presidência, aos 27 dias do mes de fevereiro 
de 1992. 
rl1.rio 
.:::;~ Antonio 
-?--~ Toniolo 
~ 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
A-5 CORREIO DO SUDOESTE DOMINGO, 8 DE MARÇO DE 1992. 
Câmara Municipal de Pato Branco 
.PORTARIA N~ 05/92 
O Presidente da Câmara MuniciPal de :E>ato Branco.· Estado doParan~.no uso de sµas atribuições legais e de acordo com 
as Resoluções' n?s 03/88 . e 04/88 ambas datadas de 08/12188 
e conforme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do 
Paraná com vigência a partir de 1? de janeiro d~ 1992. . . 
RESOLVE: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici;Pal de Pato 
Brancx;>, será. de Cr$ 798.818,77 (setecentos e noventa e oito mil, oito￾centos e. dez0ito cruzeiros e setenta e sete centavos). . II - O subsídio fixo será dÉI Cr$ 239.645,00 (duzentos e trinta e nove 
mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros). ' . · . m -A parte variável~ ~erá paga a~ de Cr$ 559.173,00 (quinhentos 
e cinqüenta e nove.mil, cento e setenta e três cruzeiros). . IV - A. verba de .representação do Presidente será de Cr$ 266.272,92 
(d'Uzentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros 
e nove.nta e dois centavos). · · V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1? de janeiro de 
1992. . . . ' ~ . : 
<iJabinete da Presidência, ao8 27 dias do mês de fevereiro de 1992. 
a.) Ilário Antonio Toniolo · l\'residente 

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