| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5870 |
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Estodo do Paraná Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco PORTARIA NQ. 05/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas de 08/12/88 e con forme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná com vigência a partir de lQ. de janeiro de 1992. RESOLVE: I O subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$ 798.818,77 (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e dezoito cruzeiros e setenta e sete centavos). II - O subsidio fixo será de Cr$ 239.645,00 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros). III- A parte variável será paga a base de Cr$ 559.173,00 (quinentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e três cruzeiros). IV - A verba de representação do Presidente sera de Cr$ 266.272,92 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e noventa e dois centavos) . V - janeiro de 1992. Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ de Gabinete da Presidência, aos 27 dias do mes de fevereiro de 1992. rl1.rio .:::;~ Antonio -?--~ Toniolo ~ Presidente Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó A-5 CORREIO DO SUDOESTE DOMINGO, 8 DE MARÇO DE 1992. Câmara Municipal de Pato Branco .PORTARIA N~ 05/92 O Presidente da Câmara MuniciPal de :E>ato Branco.· Estado doParan~.no uso de sµas atribuições legais e de acordo com as Resoluções' n?s 03/88 . e 04/88 ambas datadas de 08/12188 e conforme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná com vigência a partir de 1? de janeiro d~ 1992. . . RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Munici;Pal de Pato Brancx;>, será. de Cr$ 798.818,77 (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e. dez0ito cruzeiros e setenta e sete centavos). . II - O subsídio fixo será dÉI Cr$ 239.645,00 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros). ' . · . m -A parte variável~ ~erá paga a~ de Cr$ 559.173,00 (quinhentos e cinqüenta e nove.mil, cento e setenta e três cruzeiros). . IV - A. verba de .representação do Presidente será de Cr$ 266.272,92 (d'Uzentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e nove.nta e dois centavos). · · V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1? de janeiro de 1992. . . . ' ~ . : <iJabinete da Presidência, ao8 27 dias do mês de fevereiro de 1992. a.) Ilário Antonio Toniolo · l\'residente