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norma nº 6/1992

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-02-27
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5873

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Estado do Paraná 
Câmara 1flunlcipal de Pato Branco 
PORTARIA NQ 06/92 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran 
co, Estado do Paraná, no uso de suas atribui￾ções legais e de acordo com as Resoluções nQs 
03/88 e 04/88 ambas datadas de 08/12/88 e con 
forme Certidão da Assembléia Legislativa do 
Estado do Paraná com vigência a partir de lQ 
de fevereiro de 1992. 
RESOLVE: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Pato Branco, será de Cr$ 998.523,63 (noventos e noventa e oito 
mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e sessenta e três centavos). 
II - O subsídio fixo será de Cr$ 299.557,09 (duzentos e no￾venta e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e nove cen 
tavos) . 
III- A parte variável será paga a base de Cr$ 698.966,54 
(seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzei 
ros e cinquenta e quatro centavos). 
IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$ .... 
332.841,21 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e 
um cruzeiros e vinte e um centavos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de fe￾vereiro de 1992. 
1992. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidêcia, aos 27 dias do roes de fevereiro de 
Fone (0462) 24-2243 
JiÍário 
..::7~~ Antonio 
tr-~ Toniolo 
~ 
Presidente 
85500 Pato Branco Paraná 
DOMINGO, 8 DE- MARÇO OE 1992 
CÂMARA MUNICQ»AL DE PATO BRANCO 
PDRTARD\. N• 06/92 
O Ptt~idente da Câmara MUnicipal de Pato Branco,. Estado do Paraná, no 
1 
uso de suas atribllições legais e 'de · ácordo com as Re5oluções nºs 03/88 e · 04/88 ambas datadas.de 08/12/88 e conforme.Certidão da Assembléia Legis￾lativa do Estado d,o Paraná cóm vigência a partir de lº de fevereiro de 1.992. 
RESOLVE: 
I · • O subsidio mensal dos Vereadores da ~ra Municipal· de Pato 
Branco, será de Cr$ 998.523,63 (novecentos e no~ e oito mil, quinhentos e vinte e três ciu:Zeiros e sessenta e três centavos). 
II • O subsidio fixo será de Cr$ 299.557,09 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquen~ e sete cruzeiros e nove centavos). III • A parte variável será ·paga a base de Cr$ 698.96(),54 _(seiscentos 
e . noventa e oito mil, novecef!tos e sessenta e seis cru~iros · e cinquenta e quatro centavos). · , · · · 
IV • A verba de representação do Presidente'será de Ct-$ 332.841,21 
(trezentos ~ trinta. e dois mil, oitocentos e quarenta e uin cruzeiros e vinte e um,centavos). 
V • Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1 º de fevereiro de , 1.992. . . 1 
' 
Gabinete da Presidência., aos 27 dias do mês d~ fev~reiro de 1992 •. 
(a) Ilário.Antonio Toniolo' 
Prc;sidente 
1 

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