| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5873 |
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Estado do Paraná Câmara 1flunlcipal de Pato Branco PORTARIA NQ 06/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções nQs 03/88 e 04/88 ambas datadas de 08/12/88 e con forme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná com vigência a partir de lQ de fevereiro de 1992. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$ 998.523,63 (noventos e noventa e oito mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros e sessenta e três centavos). II - O subsídio fixo será de Cr$ 299.557,09 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros e nove cen tavos) . III- A parte variável será paga a base de Cr$ 698.966,54 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e seis cruzei ros e cinquenta e quatro centavos). IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$ .... 332.841,21 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e um centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de fevereiro de 1992. 1992. Rua Ararigbóia, 491 Gabinete da Presidêcia, aos 27 dias do roes de fevereiro de Fone (0462) 24-2243 JiÍário ..::7~~ Antonio tr-~ Toniolo ~ Presidente 85500 Pato Branco Paraná DOMINGO, 8 DE- MARÇO OE 1992 CÂMARA MUNICQ»AL DE PATO BRANCO PDRTARD\. N• 06/92 O Ptt~idente da Câmara MUnicipal de Pato Branco,. Estado do Paraná, no 1 uso de suas atribllições legais e 'de · ácordo com as Re5oluções nºs 03/88 e · 04/88 ambas datadas.de 08/12/88 e conforme.Certidão da Assembléia Legislativa do Estado d,o Paraná cóm vigência a partir de lº de fevereiro de 1.992. RESOLVE: I · • O subsidio mensal dos Vereadores da ~ra Municipal· de Pato Branco, será de Cr$ 998.523,63 (novecentos e no~ e oito mil, quinhentos e vinte e três ciu:Zeiros e sessenta e três centavos). II • O subsidio fixo será de Cr$ 299.557,09 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e cinquen~ e sete cruzeiros e nove centavos). III • A parte variável será ·paga a base de Cr$ 698.96(),54 _(seiscentos e . noventa e oito mil, novecef!tos e sessenta e seis cru~iros · e cinquenta e quatro centavos). · , · · · IV • A verba de representação do Presidente'será de Ct-$ 332.841,21 (trezentos ~ trinta. e dois mil, oitocentos e quarenta e uin cruzeiros e vinte e um,centavos). V • Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1 º de fevereiro de , 1.992. . . 1 ' Gabinete da Presidência., aos 27 dias do mês d~ fev~reiro de 1992 •. (a) Ilário.Antonio Toniolo' Prc;sidente 1