| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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Câmara 1flunicipal de Pato Branco Esledo do Paraná PORTARIA NO 08/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas em 08/12/88 e conforme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná com vigência a partir de lQ. de março de 1992. R E S O L V E : I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 1.141.169,87 (hum milhão, cento e quarenta e um mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e oitenta e centavos) • sete II - O subsídio fixo será de Cr$. 342.350,97 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros e noventa e sete centavos) • III- A parte variável será paga a base de Cr$. 798.818,90 (setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e dezoito cruzeiros e noventa centavos) • IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$. 380.389,96 (trezentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa e seis centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de março de 1992. Gabinete da Presidência, aos 27 dias do mes de março de 1992. ~~ -;r~~c~~& -Ílário Antonio Toniolo Presidente Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná