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norma nº 8/1992

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 8 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5875

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Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Esledo do Paraná 
PORTARIA NO 08/92 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as Re￾soluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas 
em 08/12/88 e conforme Certidão da Assem￾bléia Legislativa do Estado do Paraná com 
vigência a partir de lQ. de março de 1992. 
R E S O L V E : 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Pato Branco, será de Cr$. 1.141.169,87 (hum milhão, cento e qua￾renta e um mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e oitenta e 
centavos) • 
sete 
II - O subsídio fixo será de Cr$. 342.350,97 (trezentos e 
quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros e noventa e se￾te centavos) • 
III- A parte variável será paga a base de Cr$. 798.818,90 
(setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e dezoito cruzeiros e 
noventa centavos) • 
IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$. 
380.389,96 (trezentos e oitenta mil, trezentos e oitenta e nove cru￾zeiros e noventa e seis centavos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de 
março de 1992. 
Gabinete da Presidência, aos 27 dias do mes de março de 
1992. 
~~ -;r~~c~~& -Ílário Antonio Toniolo 
Presidente 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 

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