| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5876 |
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Câmara 1flunicipal de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA NO 09/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Re soluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas em 08/12/88 e conforme Certidão da Assem bléia Legislativa do Estado do Paraná, com vigência a partir de lQ. de maio de 1992. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$ 1.989.918,00 (hum milhão, novecentos e e oitenta e nove mil, novecentos e dezoito cruzeiros). II - O subsídio fixo será de Cr$ 596.975,40 (quinhentose noventa e seis mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos). III- A parte variável será paga a base de Cr$ 1.392.942,60 (hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) • IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$. 663.306,00 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e seis cruzeiros). V- Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de maio de 1992. de 1992. Rua Ararigbóia, 491 Gabinete da Presidência, aos 29 dias do mes de maio Fone (0462) 24-2243 85500 .;;:r;;/'~ ~~,,,6-----= L_ ó riário Antonio Toniolo Presidente Pato Branco Parand