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norma nº 9/1992

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 1992
Date 1992-05-29
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5876

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Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
PORTARIA NO 09/92 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as Re 
soluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas 
em 08/12/88 e conforme Certidão da Assem 
bléia Legislativa do Estado do Paraná, 
com vigência a partir de lQ. de maio de 
1992. 
RESOLVE: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Pato Branco, será de Cr$ 1.989.918,00 (hum milhão, novecentos e 
e oitenta e nove mil, novecentos e dezoito cruzeiros). 
II - O subsídio fixo será de Cr$ 596.975,40 (quinhentose 
noventa e seis mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros e quaren￾ta centavos). 
III- A parte variável será paga a base de Cr$ 1.392.942,60 
(hum milhão, trezentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e 
dois cruzeiros e sessenta centavos) • 
IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$. 
663.306,00 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e seis cru￾zeiros). 
V- Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de 
maio de 1992. 
de 1992. 
Rua Ararigbóia, 491 
Gabinete da Presidência, aos 29 dias do mes de maio 
Fone (0462) 24-2243 85500 
.;;:r;;/'~ ~~,,,6-----= L_ ó 
riário Antonio Toniolo 
Presidente 
Pato Branco Parand 

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