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norma nº 10/1992

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 10 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5877

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Estado do Paraná 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
PORTARIA NO. 10/92 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as Re 
soluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas data￾das em 08/12/88 e conforme Certidão da 
Assembléia Legislativa do Estado do Para 
na, com vigência a partir de lQ. de ju￾nho de 1992. 
R E S O L V E: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Pato Branco, será de Cr$. 2.310.872,67 (doi milhões, trezentos e dez 
mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros e sessenta e sete centavos). 
II - O subsídio fixo será de Cr$. 693.261,80 (seiscentos e 
noventa e três mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta cen 
ta vos) • 
III- A parte variável sera paga a base de Cr$. 1.617.610,87-
(hum milhão, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e dez cruzeiros e 
oitenta e sete centavos). 
IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$ •• 
770.290,89 (setecentos e setenta mil, duzentos e noventa cruzeiros e 
oitenta e nove centavos). 
V Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de ju￾nho de 1992. 
Gabinete da Presidência, aos trinta dias do mes de junho de 
1992. /- ;?~ 
LÍário 
e:r/'~ 
Antonio 
_,..-4-- => 
Toniolo 
~ 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 

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