| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5877 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Paraná Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco PORTARIA NO. 10/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Re soluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas em 08/12/88 e conforme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Para na, com vigência a partir de lQ. de junho de 1992. R E S O L V E: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 2.310.872,67 (doi milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros e sessenta e sete centavos). II - O subsídio fixo será de Cr$. 693.261,80 (seiscentos e noventa e três mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta cen ta vos) • III- A parte variável sera paga a base de Cr$. 1.617.610,87- (hum milhão, seiscentos e dezessete mil, seiscentos e dez cruzeiros e oitenta e sete centavos). IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$ •• 770.290,89 (setecentos e setenta mil, duzentos e noventa cruzeiros e oitenta e nove centavos). V Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de junho de 1992. Gabinete da Presidência, aos trinta dias do mes de junho de 1992. /- ;?~ LÍário e:r/'~ Antonio _,..-4-- => Toniolo ~ Presidente Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand