| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-08-04 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do artigo nº 16 da Portaria nº 01/90 que estabelece atribuições dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco - Assessor Jurídico. |
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Câmara 1flunicipal de Pato "Branco Estado do Paraná PORTARIA NO 11/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Bran co, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o dis posto no artigo 14, inciso III da Lei Orgânica Municipal, artigo 29, incisos II e XXX do Regimento Interno e na Resolução nQ 03/90. R E S O L V E: I - Alterar a redação do parágrafo único do artigo 16 da Portaria nQ 01/90, que estabelece as atribuições dos servidores da Câmara Municipal de Pato Branco, passando a vigir com a seguinte redação. "O assessor jurídico deverá dispor do tempo necessário pa ra cumprir com as obrigações estabelecidas neste artigo, com diente integral na Câmara Municipal". II - os efeitos da presente Portaria retroagem agosto de 1992. III - revogam-se as disposições em contrário. expea lQ de Gabinete da Presidência, aos 04 dias do mes de agosto de 1992. Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 "'~ --~~·~ ~io ~tonio Toniolo PRESIDENTE 85500 Pato Bronco Paronó