| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender até Cr$ 500.000,00 com a perfuração de um poço artesiano ou semi-urgente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 132/56 DATA: 31 de dezembro de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender até Cr$ 500.000,00 com a perfuração de um poço artesiano ou semi-urgente, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu como Presidente da Câmara promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com a perfuração de um poço artesiano semi-urgente, devendo o depósito ou caixa, ser de alvenaria. Art. 2º - As despesas decorrentes por conta da verba viação e obras públicas, do orçamento para o exercício de 1957. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, 31 de dezembro de 1956. Alberto Geron PRESIDENTE