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norma nº 132/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1956
Date 1956-12-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispender até Cr$ 500.000,00 com a perfuração de um poço artesiano ou semi-urgente, e dá outras providências.
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LEI Nº 132/56
DATA: 31 de dezembro de 1956.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender até Cr$ 500.000,00 
com a perfuração de um poço artesiano ou semi-urgente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu como Presidente 
da Câmara promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância 
de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) com a perfuração de um poço artesiano 
semi-urgente, devendo o depósito ou caixa, ser de alvenaria.
Art. 2º - As despesas decorrentes por conta da verba viação e obras 
públicas, do orçamento para o exercício de 1957.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, 31 de dezembro 
de 1956.
Alberto Geron
PRESIDENTE

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