| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1992 |
| Date | 1992-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5881 |
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Câmara 1flunicípaL de Pato Branco Estado do Paraná PORTARIA NQ. 14/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Resoluções nQs. 03/88 e 04/88 ambas datadas em 08/12/88 e conforme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,com vigência a partir de lQ. de setembro de 1992. RESOLVE: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 2.773.047,20 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, quarenta e sete cruzeiros e vinte centavos). II O subsídio fixo será de Cr$. 831.914,16 (oitocentos e trinta e um mil, novecentos e quatorze cruzeiros e dezesseis centavos). III- A parte variável será paga a base de Cr$. 1.941.133,04 - (hum milhão, novencentos e quarenta e um mil, cento e trinta e três cruzeiros e quatro centavos) . IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$ ..... . 924.349,07 (novecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e sete centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de setem bro de 1992. Gabinete de 1992. em Exercício Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó