| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1992 |
| Date | 1992-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5883 |
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Estado do Paraná Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco PORTARIA NQ. 16/92 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Re soluções nQs. ,03/88 e 04/88 ambas data- 1 das em 08/12/$8 e conforme Certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Para na, com vigência a partir de lQ. de outu bro de 1992. R E S O L V E: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$ 4.044.488,94 (Quatro milhões, quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa e quatro centavos) . II - O subsídio fixo será de Cr$ 1.213.346,69 (hum milhão duzentos e treze mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta e nove centavos) • III- A parte variável será paga a base de Cr$ 2.831.142,25 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e dois mil e vinte e cinco centavos). IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$ ••••.. 1.348.162,98 (hum milhão, tre.zentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e noventa e oito centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ de outubro de 1992. Gabinete da Presidência, aos três dias do roes de novembro de 1992. /Ílário .:7~ ?---~ Antonio Toniolo ~ Presidente Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó