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norma nº 16/1992

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 16 / 1992
Date 1992-11-13
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5883

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texto integral #

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Estado do Paraná 
Câmara 1f/,unicipal de Pato 13ranco 
PORTARIA NQ. 16/92 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com as Re 
soluções nQs. ,03/88 e 04/88 ambas data- 1 
das em 08/12/$8 e conforme Certidão da 
Assembléia Legislativa do Estado do Para 
na, com vigência a partir de lQ. de outu 
bro de 1992. 
R E S O L V E: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Pato Branco, será de Cr$ 4.044.488,94 (Quatro milhões, quarenta e 
quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa e qua￾tro centavos) . 
II - O subsídio fixo será de Cr$ 1.213.346,69 (hum milhão du￾zentos e treze mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e sessenta 
e nove centavos) • 
III- A parte variável será paga a base de Cr$ 2.831.142,25 
(dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quarenta e dois 
mil e vinte e cinco centavos). 
IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$ ••••.. 
1.348.162,98 (hum milhão, tre.zentos e quarenta e oito mil, cento e 
sessenta e dois cruzeiros e noventa e oito centavos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ de outu￾bro de 1992. 
Gabinete da Presidência, aos três dias do roes de novembro 
de 1992. 
/Ílário 
.:7~ ?---~ Antonio Toniolo 
~ 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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