| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a aplicar a importância de Cr$ 80.000,00 para pagamento a funcionários. |
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LEI Nº 134/56 DATA: 31 de dezembro de 1956. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a aplicar a importância de Cr$ 80.000,00 para pagamento a funcionários. A Câmara Municipal de Pato Branco decretou e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) com o pessoal admitido, na forma da Lei Municipal vigente, cujos vencimentos foram malogrados pelas Leis nºs 100/56 e 101/56. Art. 2º - As despesas do artigo anterior, correrão por conta do saldo orçamentário do corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 1956. Alberto Geron PRESIDENTE