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norma nº 9/1993

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5898

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Estado do Paraná 
Câmara 1flunicival de Pato Branco 
PORTARIA NQ. 09/93 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Reso 
lução nQ 06/92, com vigência a partir de 
lQ. de janeiro de 1993. 
R E S O L V E : 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Pato Branco será de Cr$. 9.521.578,40 (nove milhões, quinhentos e 
vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e quarenta -
centavos). 
II- O subsídio fixo será de Cr$. 2.856.473,52 (dois milhões 
oitocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e 
cruz~. e cinquenta e dois centavos) . 
três 
III- A parte variável sera paga a base de Cr$. 6.665.104,88-
(seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e quatro -
cruzeiros e oitenta e oito centavos). 
IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$ •... 
3.173.859,47 (três milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos 
e cinquenta e nove cruzeiros e quarenta e sete centavos) • 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de fe￾vereiro de 1993. 
Gabinete da Presidência, aos oito roes de março de 
1993. 
Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550S-o3o Pato Branco Paraná 

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