| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5898 |
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Estado do Paraná Câmara 1flunicival de Pato Branco PORTARIA NQ. 09/93 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Reso lução nQ 06/92, com vigência a partir de lQ. de janeiro de 1993. R E S O L V E : I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco será de Cr$. 9.521.578,40 (nove milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e quarenta - centavos). II- O subsídio fixo será de Cr$. 2.856.473,52 (dois milhões oitocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cruz~. e cinquenta e dois centavos) . três III- A parte variável sera paga a base de Cr$. 6.665.104,88- (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e quatro - cruzeiros e oitenta e oito centavos). IV- A verba de representação do Presidente será de Cr$ •... 3.173.859,47 (três milhões, cento e setenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove cruzeiros e quarenta e sete centavos) • V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de fevereiro de 1993. Gabinete da Presidência, aos oito roes de março de 1993. Presidente Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 8550S-o3o Pato Branco Paraná