| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1956 |
| Date | 1956-12-31 |
| Ementa | Modifica a escala padrão de vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 590 |
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LEI Nº 135/56 DATA: 31 de dezembro de 1956. SÚMULA: Modifica a escala padrão de vencimentos dos funcionários municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, decretou e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica modificada de acordo com a relação abaixo, a escala padrão de vencimentos do funcionalismo municipal. PADRÃO VENCIMENTO MENSAL ANUAL A 600,00 7.200,00 B 1.000,00 12.000,00 C 1.500,00 18.000,00 D 1.800,00 21.600,00 E 2.000,00 24.000,00 F 2.200,00 26.400,00 G 2.400,00 28.800,00 H 2.600,00 31.200,00 I 2.800,00 33.600,00 J 3.000,00 36.000,00 L 3.200,00 38.400,00 M 3.400,00 40.800,00 N 3.600,00 43.200,00 O 3.800,00 45.600,00 P 4.000,00 48.000,00 Q 4.500,00 54.000,00 R 5.000,00 60.000,00 S 5.500,00 66.000,00 T 6.000,00 72.000,00 U 6.500,00 78.000,00 V 7.000,00 84.000,00 X 7.500,00 90.000,00 Y 8.000,00 96.000,00 Z 8.500,00 102.000,00 Art. 2º - O quadro único do Município fica constituído dos seguintes cargos isolados de provimento efetivo. NUMERO CARGOS PADRÃO 85 PROFESSORES NÃO TITULADOS A 1 SECRETARIO DO IAM C 5 AGENTES DE ARRECADAÇÃO E 1 LIXEIRO H 1 CONTINUO H 1 CONTADOR P 1 FEITOR GERAL P 2 FISCAIS LANÇADORES P 3 TRATORISTAS, PATROLEIROS Q 1 ELETRICISTA Q 1 ELETRICISTA R 1 TESOUREIRO R 1 DIRETOR EXPEDIENTE/PESSOALR 1 ENGENHEIRO DO S.R.M T ANUAL Art. 3º - Os agentes arrecadadores padrão "E" perceberão vencimentos mensais de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e mais a percentagem de 2% (dois por cento) sobre a arrecadação. Art. 4º - Ficam revogadas todas e quaisquer disposições que implícita e explicitamente contrariem o estabelecido na presente lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1957. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pato Branco, em 31 de dezembro de 1956. Alberto Geron PRESIDENTE