| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5901 |
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Estado do Paraná Câmara t'fflunicipal de Pato 13 ra nco PORTARIA NQ. 12/93 o Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nQ 06/92, com vigência a partir de lQ. de janeiro de 1993. R E S O L V E : I - O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$. 20.052.444,11 (vinte milhões, cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro cruzeiros e onze centavos). II - O subsídio fixo será de Cr$. 6.015.733,24 (seis milhões, quinze mil, setecentos e trinta e três cruzeiros e vinte e quatro centavos). III- A parte variável será paga a base de Cr$. 14.036. 710,87 (quatorze milhões, trinta e seis mil, setecentos e dez cruzeiros e oitenta e sete centavos). IV - A verba de representação do Presidente será de Cr$ .. 6.684.148,04 (seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e oito cruzeiros e quatro centavos). V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a lQ. de maio de 1993. Gabinete da Presidência, aos 28 dia. mes de maio de 1993. Rua Ararigb6ia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó