| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Estabelece normas para aprimoramento dos serviços administrativos e a utilização de equipamentos do poder Legislativo - uso do telefone – fotocopiadora. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana PORTARIA NQ ~5/93 Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,no uso de suas atribui,aes legais e com base no disposto do inciso XXI, do Artigo 29 do Regimento Interno desta Casa de Leis; considerando a necessidade de aprimoramento dos serviç:os administrativos e a utilizaç:lo de equipamentos do Poder Legislativo; R E S O L V E: Estabelecer o seguinte: Art. 1Q. Os Vereado1-es terlo preferincia na utilizaç:lo do terminal telef8nico, especialmente em dias de Sess5es da Cimara Municipal. & ]Q. Aos servidores serio permitidos a utiliza,lo do terminal telef8nico para tratarem de assuntos relativos ao Poder Legislativo. & 2Q. Somente em casos de extrema urgincia e necessidade poderá ser utilizado com brevidade para tratar de assunto particular. Art. 2Q. As correspondincias a serem expedidas pela Presidincia serio encaminhadas à Administradora da Cimara, para que proieda a conferincia e efetue eventuais ajustes e/ou corre,5es. Art. 3Q. As correspondincias recebidas pelo Poder Legislativo, serio pela Administradora da Cimara, encaminhadas a quem de direito. Art . 4Q. A ut i l izaç:lo da máquina fotocopiadora deverá ser feita de forma a se evitar desperdício de material. Parágrafo un1co. Nlo será permitido fotocopiar documentos durante os horários de Sess5es deste Legislativo. Art. 59 A Mesa Diretora somente receberá pareceres das Comiss5es Permanentes e requerimentos dos Senhores Vereadores quando devidamente assinados e previamente protocolados na Secretaria da Cimara. chamar Vereador telefonemas. Art. 6Q -Fica nos horários de expressamente Sessões para p1-oibido atender Parágrafo Ünico. O disposto no "caput" deste artigo nio se aplica quando o telefonema se referir a assunto de extrema necessidade e urgi Gabinete da Presi vinte e sete dias do mis de setembro de 1993. z. Moraes PRESIDENTE Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 85505-030 - Pato Branco - Parana CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~-stado. do Parana v1·. "' .' ·!·~ !1 ·· P~RTARIA NQ ~5/93 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Fstado do Paraná,no uso de suas atribuiç:5es legais e com base no disposto do inctso XXI, do Artigo 29 do Regimento Interno d~sta Casa de Leis; considerando a necessidad,e de ap\·imon\mento dos serviç:os administra- t~vos e a utilizaç:lo de equipamentos do Poder Legislativo; R E S O L V E: Estabelecer o seguinte: Art. H~. Os Ven?adores tedfo preferlncia na utilizaç:lo do terminal telef8nico, especialmente e~jdias de Sess5es da Câmara Municipal. :ii & 1 Q. Aos servidores serão pet·mit idos a utiliza~lo do t~rminal telef8nico para tratarem de assuntos relativos ao Podtr Legislativo. ; & . 2Q. Somente em casos de extrema u\·gência e nedi~ssidade poderá ser ut i 1 izado com brevidade para tratar de a~sunto particular. · Art. 2Q. As correspondências a serem expedidas pela Presidincia serio encaminhadas à Administradora da Cimara, para que proieda a conferlncia e efetue eventuais ajustes e/ou correç:5es. . Art. 32. As correspondincias recebidas pelo Poder Legi•\ativo, serio pela Administradora da Câmara, encaminhadas a qtiem de direito.· Art. 4Q, A utilizaç:lo da miquina fotocopiadora deverá ser feita de form, a se evitar desperdício de material. Par,grafo un1co. Nio seri permitido fotocopiar docu~entos durante os hor~rios de Sess5es deste Legislativo. ( , i;J A\·t. 9Q - A Me:a Di\·etora somente recebera par~feres das Comissoes Permanentes e requerimentos d~~ Senhores Vereadores quando devidamente assinados e previamente protocolados na Secretaria da Câmara. 1 ' chamar Vereador ~ele-Fonemas. Art. 62 - Fica expressamente proibido nos hor~rio• de Sess5es para atender Parágrafo ünico. O disposto no "caput" deste artigo não se apli2a quando o telefonema se referir a assunto de extrema necessidade e urgi · Gabinete da Presi vinte e sete dias do mis de setembro de 1993. z Moraes F'RES I DENTE Rua Arariboja, 491- Telefax (0462) 24-2243 85505-0~0 - Pato Branco - Parana ~: i ---- \n.,,,, v\JéP~ ?~e