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norma nº 16/1993

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5905

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CAl\tlARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
C@.ma ra 
(vinte 
e sete 
F"ORTARIA Nº :i.6/93 
Presidente da Cimara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná,no uso de suas atri￾bui,5es legais e de acordo com a Resolu,ão n9 
06/92, com vigincia a partir de fQ de janeiro 
de 1993. 
R E S O L V E: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da 
Municipal de Pato Branco, será de Cr$ 26.068.177,34 
e seis mi1h5es, sessenta e oito mil, cento e setenta 
cruzeiros e trinta e quatro centavos>. 
II - O subsídio fixo será de Cr$ 7.820.453,20 
(sete milh5es, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e 
cinquenta e três cruzeiros e vinte centavos>. 
III - A parte variável será paga a base de 
Cr$ 18.247.724,14 (dezoito milh5es, duzentos e quarenta e 
sete mil, setecentos e vinte e quatro cruzeiros e quatorze 
centavos) . 
IV A verba de representa,ão do Presidente 
será de Cr$ 8.689.392,45 (oito milh5es, seiscentos e oitenta 
e nove mil trezentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e 
cinco centavos). 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem 
a fQ de junho de 1993. 
Gabinete da PresidA aos vinte e oito 
dias do mis de setembro de 1993. 
PRESIDENTE 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 

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