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norma nº 17/1993

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 17 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5906

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
F"ORTARIA Nº :i.. 7 /93 
Presidente da Cimara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paran~,no uso de suas atri￾bui,5es legais e de acordo com a Resolu,io nQ 
06/92, com vigfncia a partir de 1Q de janeiro 
de 1993. 
R E S O L IJ E: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da 
Cãmara Municipal de Pato Branco,ser~ de Cr$ 32.585.221,68 
<trinta e dois milh5es, quinhentos e oitenta e cinco mil, 
duzentos e vinte e um cruzeiros e sessenta e oito centavos>. 
II - O subsídio fixo seri de Cr$ 9.775.566,51 
<nove milh5es, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos 
e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta e um centavos). 
III - A parte variivel ser~ paga a base de 
Cr$ 22.809.655,17 <vinte e dois milh5es, oitocentos e nove 
mil, seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros e dezessete 
cent;:i.vos). 
IIJ A verba de representa,ão do Presidente 
seri de Cr$ 10.861.740,56 <dez milh5es, oitocentos e 
sessenta e um mil, setecentos e quarenta cruzeiros e 
cinquenta e seis centavos). 
IJ - Os efeitos da presente Portaria retroagem 
a 1Q de julho de 1993. 
Gabinete da Presidi ia, aos vinte e oito 
dias do mis de setembro de 1993. 
PRESIDENTE 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 

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