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norma nº 3/1994

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 1994
Date 1994-01-31
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5918

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E:~1ado do Paraná 
r1f11'(] 
PORTARIA NQ 003/94 
Presidente da Cimara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná,no uso de suas atri￾buiç5es legais e de acordo com a Resoluçio nQ 
06/92, com vigincia a partir de 1Q de janeiro 
de 1993. 
R E S O L V E: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Pato Branco, será de Cr$ 177.169,29 
(cento e setenta e sete mil, cento e sessenta e nove 
cruzeiros reais e vinte e nove centavos); 
II O subsídio fixo será de Cr$ 53.150,79 
(cinquenta e tris mil, cento e cinquenta cruzeiros reais e 
setenta e nove centavos); 
III A parte variável será paga a base de 
Cr$ 124.018,50 (cento e vinte e quatro mil, dezoito 
cruzeiros reais e cinquenta centavos); 
IV A verba de representaçio do Presidente 
será de CrS 59.056,43 (cinquenta e nove mil, cinquenta e 
seis cruzeiros reais e quarenta e tris centavos); 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem 
a 19 de janeiro de 1994. 
Gabinete da Pre 
dias do mis de janeiro de 1994. 
aos trinta e um 
~ Y-!~d~ Oradi Francisco Caldatto 
PRESIDENTE 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 

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