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norma nº 12/1994

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 12 / 1994
Date 1994-04-05
EmentaEstabelece normas para aprimoramento dos serviços administrativos e a utilização de equipamentos do poder Legislativo - telefone - material de expediente – fotocópias.
native_id5928

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texto integral #

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biado do Paraná 
Pl1T[] 
F·ORTAR IA NQ - '1. 2./94 
O Presidente da Cimara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Parani, no uso de suas 
atribuiç:5es legais e com base no disposto no 
inciso XXI, do Artigo 29 do Regimento Inter￾no desta Casa de leis; considerando a neces￾sidade de aprimorar os servi;os administra￾tivos e a utilizaçio de equipamentos do Po￾der Legislativo: 
R E S O L V E 
Estabelecer o seguinte: 
I - Todos os servidores deveria chegar no 
trabalho no horário estipulado em Lei. Em casos excepcionais de 
atraso avisar a Administraçio. 
II- Evitar tratar assunto particular no 
ambiente de trabalho. 
III- O telefone somente poderá ser usado para 
tratar de assuntos de interesse da Cãmara. Fica expressamente 
proibido o uso para ligaç:5es particulares. 
IV- Nio desperdiçar material de expediente, 
tais como: canetas, carbonos, folhas de papel ofício, papel do 
fax, fitas de miquinas de escrever, fitas corretivas, papel de 
computador, etc. 
V- Fica expressamente proibido tirar 
fotocópias particulares. 
VI - Passar e receber fax, 
tratados assuntos relativos ao Poder Legislativo 
VII- Nenhum equipamento de 
Clmara Municipal, poderá ser utilizado 
particulares. 
somente se forem 
Municipal. 
propriedade da 
para trabalhos 
e/ou trazer 
Municipal, 
autorizaç:ão. 
VIII￾pessoas 
após o 
Ningu~m está autorizado a permanecer 
estranhas nas dependências da Cãmara 
expediente de trabalho, sem prévia 
Gabinete da Presidência, a 05 dias do mês de 
abril de 1994. 
Oradi ncisco Caldatto 
Presidente 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
l •. .ido do Paraná 
8Aff NL(] 
F·ORTARIA NQ - 'l.2/94 
O Presidente da Cimara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e com base no disposto no 
inciso XXI, do Artigo 29 do Regimento Inter￾no desta Casa de Leisi considerando a neces￾sidade de aprimorar os servi,os administra￾tivos e a utiliza,io de equipamentos do Po￾der Legislativo: 
R E S O L V E 
Estabelecer o seguinte: 
I - Todos os servidores deverão chegar no 
trabalho no horário estipulado em Lei. Em casos excepcionais de 
atraso avisar a Administra,ão. 
II- Evitar tratar assunto particular no 
ambiente de trabalho. 
III- O telefone somente poderá ser usado para 
tratar de assuntos de interesse da Cimara. Fica expressamente 
proibido o uso para liga,ões particulares. 
IV- Nio desperdi,ar material de expediente, 
tais como: canetas, carbonos, folhas de papel ofício, papel do 
fax, fitas de máquinas de escrever, fitas corretivas, papel de 
computador, etc. 
v￾fot oc 6p ias particulares. 
Fica expressamente 
VI - Passar e receber fax, 
tratados assuntos relativos ao Poder Legislativo 
VII- Nenhum equipamento de 
Cimara Municipal, poderá ser utilizado 
particulares. 
proibido t it-at￾somente se forem 
Municipal. 
propriedade da 
para trabalhos 
e/ou t ,-azer 
Municipal, 
autorização. 
VIII￾pessoas 
ap6s o 
Ningu~m está autorizado a permanecer 
estranhas nas dependincias da Cimara 
expediente de trabalho, sem privia 
Gabinete da Presidincia, s. 05 dias do mês de 
abril de 1994. 
Oradi cisco Caldatto 
Pt-esident e 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 

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