| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1994 |
| Date | 1994-04-05 |
| Ementa | Estabelece normas para aprimoramento dos serviços administrativos e a utilização de equipamentos do poder Legislativo - telefone - material de expediente – fotocópias. |
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biado do Paraná Pl1T[] F·ORTAR IA NQ - '1. 2./94 O Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Parani, no uso de suas atribuiç:5es legais e com base no disposto no inciso XXI, do Artigo 29 do Regimento Interno desta Casa de leis; considerando a necessidade de aprimorar os servi;os administrativos e a utilizaçio de equipamentos do Poder Legislativo: R E S O L V E Estabelecer o seguinte: I - Todos os servidores deveria chegar no trabalho no horário estipulado em Lei. Em casos excepcionais de atraso avisar a Administraçio. II- Evitar tratar assunto particular no ambiente de trabalho. III- O telefone somente poderá ser usado para tratar de assuntos de interesse da Cãmara. Fica expressamente proibido o uso para ligaç:5es particulares. IV- Nio desperdiçar material de expediente, tais como: canetas, carbonos, folhas de papel ofício, papel do fax, fitas de miquinas de escrever, fitas corretivas, papel de computador, etc. V- Fica expressamente proibido tirar fotocópias particulares. VI - Passar e receber fax, tratados assuntos relativos ao Poder Legislativo VII- Nenhum equipamento de Clmara Municipal, poderá ser utilizado particulares. somente se forem Municipal. propriedade da para trabalhos e/ou trazer Municipal, autorizaç:ão. VIIIpessoas após o Ningu~m está autorizado a permanecer estranhas nas dependências da Cãmara expediente de trabalho, sem prévia Gabinete da Presidência, a 05 dias do mês de abril de 1994. Oradi ncisco Caldatto Presidente RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ l •. .ido do Paraná 8Aff NL(] F·ORTARIA NQ - 'l.2/94 O Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no inciso XXI, do Artigo 29 do Regimento Interno desta Casa de Leisi considerando a necessidade de aprimorar os servi,os administrativos e a utiliza,io de equipamentos do Poder Legislativo: R E S O L V E Estabelecer o seguinte: I - Todos os servidores deverão chegar no trabalho no horário estipulado em Lei. Em casos excepcionais de atraso avisar a Administra,ão. II- Evitar tratar assunto particular no ambiente de trabalho. III- O telefone somente poderá ser usado para tratar de assuntos de interesse da Cimara. Fica expressamente proibido o uso para liga,ões particulares. IV- Nio desperdi,ar material de expediente, tais como: canetas, carbonos, folhas de papel ofício, papel do fax, fitas de máquinas de escrever, fitas corretivas, papel de computador, etc. vfot oc 6p ias particulares. Fica expressamente VI - Passar e receber fax, tratados assuntos relativos ao Poder Legislativo VII- Nenhum equipamento de Cimara Municipal, poderá ser utilizado particulares. proibido t it-atsomente se forem Municipal. propriedade da para trabalhos e/ou t ,-azer Municipal, autorização. VIIIpessoas ap6s o Ningu~m está autorizado a permanecer estranhas nas dependincias da Cimara expediente de trabalho, sem privia Gabinete da Presidincia, s. 05 dias do mês de abril de 1994. Oradi cisco Caldatto Pt-esident e RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ