| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
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E&1ado do Paraná PORTARIA N9 ~3/94 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,no uso de suas atri- bui~aes legai• e de acordo co• a Resolução n9 06/92, co• visincia a partir de 19 de janeiro de 1993. I - O subsídio Mensal dos Cimara Municipal de Pato Branco, será (quinhentos e cinco inteiros e vinte e tris Unidade Real de Valor); R E S O L V E: Vereadores de 505,23 centésimos da URV da II O subsídio fixo <Cento e cinquenta e um inteiros e centési•os da Unidade Real de Valor>; será de 151,57 URV cinquenta e sete III A parte variável será paga a base de 353,66 URV <trezentos e cinquenta e tris inteiros e sessenta e seis centési•o• da Unidade Real de Valor>1 IV - A verba de representa~ão do Presidente será de 168,41 URV <cento « sessenta e oito inteiros e quarenta e um centésimos da Unidade Real de Valor); V - Os efeitos da presente Portaria retroage• a i9 de abril, de 1994. Gabinete da Presidlncia, aos vinte e nove do mês de abril de 1994. Caldatto PRESIDENTE RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ