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norma nº 13/1994

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 13 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5929

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E&1ado do Paraná 
PORTARIA N9 ~3/94 
Presidente da Câmara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná,no uso de suas atri- bui~aes legai• e de acordo co• a Resolução n9 
06/92, co• visincia a partir de 19 de janeiro 
de 1993. 
I - O subsídio Mensal dos 
Cimara Municipal de Pato Branco, será 
(quinhentos e cinco inteiros e vinte e tris 
Unidade Real de Valor); 
R E S O L V E: 
Vereadores 
de 505,23 
centésimos 
da 
URV 
da 
II O subsídio fixo 
<Cento e cinquenta e um inteiros e 
centési•os da Unidade Real de Valor>; 
será de 151,57 URV 
cinquenta e sete 
III A parte variável será paga a base de 
353,66 URV <trezentos e cinquenta e tris inteiros e sessenta 
e seis centési•o• da Unidade Real de Valor>1 
IV - A verba de representa~ão do Presidente 
será de 168,41 URV <cento « sessenta e oito inteiros e 
quarenta e um centésimos da Unidade Real de Valor); 
V - Os efeitos da presente Portaria retroage• 
a i9 de abril, de 1994. 
Gabinete da Presidlncia, aos vinte e nove 
do mês de abril de 1994. 
Caldatto 
PRESIDENTE 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 

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