| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5932 |
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t •. .:1do do Paraná F·ORTAR IA Ne> :i.. 6/94 Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,no uso de suas atribuiç5es legais e de acordo com a Resolu~io n2 06/92, com vigincia a partir de 12 de janeiro de 1993. R E S O L V E: I - O subsídio mensal dos Vereadores da Cimara Municipal de Pato Branco, seri de 570,12 URV (quinhentos e setenta inteiros e doze centésimos da Unidade Real de Valor); II - O subsídio fixo <Cento e sessenta e um inteiros Unidade Real de Valor); será de 171,04 URV e quatro centésimos da III - A parte variável será paga a base de 399,08 URV (trezentos e noventa e nove inteiros e oito centésimos da Unidade Real de Valor); IV - A verba de representa~io do Presidente será de 190,04 URV (cento e noventa inteiros e quatro centésimos da Unidade Real de Valor); V - Os efeitos da presente Portaria retroagem a 1Q de junho de 1994. Gabinete da Presidincia, aos 30 dias do mis de junho de 1994. Oi-adi Caldatto PRESIDENTE RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ