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norma nº 16/1994

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 16 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id5932

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texto integral #

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t •. .:1do do Paraná 
F·ORTAR IA Ne> :i.. 6/94 
Presidente da Cimara Municipal de Pato 
Branco, Estado do Paraná,no uso de suas atri￾buiç5es legais e de acordo com a Resolu~io n2 
06/92, com vigincia a partir de 12 de janeiro 
de 1993. 
R E S O L V E: 
I - O subsídio mensal dos Vereadores da 
Cimara Municipal de Pato Branco, seri de 570,12 URV 
(quinhentos e setenta inteiros e doze centésimos da Unidade 
Real de Valor); 
II - O subsídio fixo 
<Cento e sessenta e um inteiros 
Unidade Real de Valor); 
será de 171,04 URV 
e quatro centésimos da 
III - A parte variável será paga a base de 
399,08 URV (trezentos e noventa e nove inteiros e oito 
centésimos da Unidade Real de Valor); 
IV - A verba de representa~io do Presidente 
será de 190,04 URV (cento e noventa inteiros e quatro 
centésimos da Unidade Real de Valor); 
V - Os efeitos da presente Portaria retroagem 
a 1Q de junho de 1994. 
Gabinete da Presidincia, aos 30 dias do 
mis de junho de 1994. 
Oi-adi Caldatto 
PRESIDENTE 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 

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