| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1994 |
| Date | 1994-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco. |
| native_id | 5934 |
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Câmara 11lunicípal de tpato Branco Estado do Paraná PORTARIA Nº 18/94 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução nº 06/92, com vigência a partir de lº de janeiro de 1993, R E S O L V E: I - o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Pato Branco, será de 599,50 (quinhentos e noventa e no ve reais e cinquenta centavos); II - o subsídio fixo será de 179,85 (cento e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos); III - a parte variável será paga a base de 419,65 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos); IV - a verba de representação do Presidente será de 199,83 (cento e noventa e nove reais e oitenta e três centavos); V - os efeitos da presente Portaria retroagem a 1º de julho de 1994. Gabinete da Presidência, aos 29 dias do mês de julho de 1994. Oradi Caldatto Presidente Rua Arorigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond