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norma nº 7/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1957
Date 1957-03-15
EmentaAbre um crédito especial de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora.
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LEI Nº 07/57
DATA: 15 de março de 1957.
SÚMULA: Abre um crédito especial de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e 
novecentos mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de 
Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) para a aquisição de uma 
motoniveladora Caterpilar 12, conforme proposta da Paraná Equipamentos de Curitiba.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de 
Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a aquisição de 
uma motoniveladora "Caterpillar" 12, conforme proposta da Paraná Equipamentos de 
Curitiba. (Redação dada pela Lei nº 30, de 27.9.1957)
Art. 2º - A despesa decorrente do presente projeto de lei correrá por conta 
da arrecadação que se verificar por ocasião da venda do Patrimônio Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado também a fazer operações de 
crédito para a obtenção de numerário caso na época do pagamento da motoniveladora 
não tenha arrecadado o numerário suficiente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente 
ano.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 15 de março de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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