| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1957 |
| Date | 1957-03-15 |
| Ementa | Abre um crédito especial de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora. |
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LEI Nº 07/57 DATA: 15 de março de 1957. SÚMULA: Abre um crédito especial de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora Caterpilar 12, conforme proposta da Paraná Equipamentos de Curitiba. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a aquisição de uma motoniveladora "Caterpillar" 12, conforme proposta da Paraná Equipamentos de Curitiba. (Redação dada pela Lei nº 30, de 27.9.1957) Art. 2º - A despesa decorrente do presente projeto de lei correrá por conta da arrecadação que se verificar por ocasião da venda do Patrimônio Municipal. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado também a fazer operações de crédito para a obtenção de numerário caso na época do pagamento da motoniveladora não tenha arrecadado o numerário suficiente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente ano. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 15 de março de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL