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norma nº 8/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1957
Date 1957-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para a aquisição de um conjunto termo-elétrico.
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LEI Nº 08/57
DATA: 15 de março de 1957.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para a aquisição de um conjunto 
termo-elétrico.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de Cr$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para a compra de um conjunto 
termo-elétrico, para fornecimento de força e luz a cidade de Pato Branco.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de 
Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a compra e instalação de um conjunto 
termo-elétrico, para fornecimento de força e luz à cidade de Pato Branco. (Redação dada 
pela Lei nº 18, de 17.6.1957)
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão cobertas com 
a arrecadação de numerário correspondente à venda de terra do Patrimônio Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente 
ano.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 15 de 
março de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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