| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1957 |
| Date | 1957-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para a aquisição de um conjunto termo-elétrico. |
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LEI Nº 08/57 DATA: 15 de março de 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para a aquisição de um conjunto termo-elétrico. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a quantia de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para a compra de um conjunto termo-elétrico, para fornecimento de força e luz a cidade de Pato Branco. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a compra e instalação de um conjunto termo-elétrico, para fornecimento de força e luz à cidade de Pato Branco. (Redação dada pela Lei nº 18, de 17.6.1957) Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão cobertas com a arrecadação de numerário correspondente à venda de terra do Patrimônio Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de abril do corrente ano. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 15 de março de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL