| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1957 |
| Date | 1957-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno para a construção da Agência dos Correios e Telégrafos. |
| native_id | 602 |
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LEI Nº 10/57 DATA: 15 de março de 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno para a construção da Agência dos Correios e Telégrafos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pato Branco, autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos para a construção de um prédio destinado a Agência Postal nesta cidade, o terreno sem edificações, sito à Rua 1º de Maio, esquina com a rua Araribóia, desta cidade, em forma triangular podendo inscrever perfeitamente um retângulo de 18x30 metros conforme planta anexa. Art. 2º - O Departamento dos Correios e Telégrafos poderá para todos os efeitos, tomar imediata posse do referido imóvel, mesmo antes de receber da Prefeitura a respectiva escritura de doação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após sua oficial publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 15 de março de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL