| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros). |
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LEI Nº 11/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Desenvolvimento Econômico, até o limite de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros) para a compra de 3 tratores Caterpilar D-4. Art. 2º - Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a emitir promissória e a outorgar ao referido Banco, como garantia de satisfação das obrigações assumidas, procuração com poderes irrevogáveis para recebimento das quotas do imposto de renda previstas no $ 4º, do artigo 15 da Constituição Federal e destinadas ao Município de Pato Branco, correspondentes aos anos de 1958, 1959 e 1960. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL