| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Cria o serviço de Ensino Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 605 |
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LEI Nº 13/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Cria o serviço de Ensino Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o serviço de Ensino Municipal destinado a orientar o serviço de ensino escolar no Município de Pato Branco. Art. 2º - A direção de S.E.M. ficará a cargo de um Inspetor de Ensino Municipal de livre escolha do Poder Executivo e a ele diretamente subordinado. Art. 3º - A função será gratificada cabendo ao titular do cargo a importância de Cr$ 3.000,00 mensais. Art. 4º - Fica aberto o crédito de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) para pagamento da gratificação que trata o artigo 3º da presente lei, correndo as despesas por conta da arrecadação que se verificar a maior no exercício. Art. 5º - O serviço de Ensino Municipal reger-se-á por regulamento a ser baixada pelo Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL