| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1957 |
| Date | 1957-07-17 |
| Ementa | Elevação de padrão - aumento de vencimentos - Elevação de número de professores do município. |
| native_id | 607 |
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LEI Nº 15/57 DATA: 17 de julho de 1957. SÚMULA: Elevação de padrão - aumento de vencimentos - Elevação de número de professores do município. A Câmara Municipal de Pato Branco decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para 100 o número de professores municipais. Art. 2º - O professorado municipal passará a receber a importância de 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais a partir de 1º de julho de 1957, passando em conseqüência a letra B, da escala padrão de vencimentos do funcionalismo da Prefeitura. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes do Art. 2º da presente Lei, fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) com reforço da verba 8.33.0 podendo ser debitado também nesta conta o salário família do Professorado. Art. 4º - Suprirá a despesa da presente lei, a maior arrecadação do exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de julho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL