| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a gratificar, mensalmente o funcionalismo da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 608 |
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LEI Nº 16/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a gratificar, mensalmente o funcionalismo da Prefeitura Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, mensalmente, a partir de 1º de julho de 1957, a gratificação de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) aos seguintes funcionários: Diretor de Expediente e Pessoal, Tesoureiro, Contador, Feitor Geral, Fiscal lançador, Eletricistas, Contínuo e Operador de Máquinas e de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) ao Lixeiro. Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto um crédito como reforço da verba nº 08.09, do orçamento vigente no valor de Cr$ 87.000,00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL