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norma nº 16/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1957
Date 1957-06-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a gratificar, mensalmente o funcionalismo da Prefeitura Municipal.
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LEI Nº 16/57 
DATA: 17 de junho de 1957.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a gratificar, mensalmente o 
funcionalismo da Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, mensalmente, a partir 
de 1º de julho de 1957, a gratificação de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) aos seguintes 
funcionários: Diretor de Expediente e Pessoal, Tesoureiro, Contador, Feitor Geral, Fiscal 
lançador, Eletricistas, Contínuo e Operador de Máquinas e de Cr$ 500,00 (quinhentos 
cruzeiros) ao Lixeiro.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei fica aberto 
um crédito como reforço da verba nº 08.09, do orçamento vigente no valor de Cr$ 
87.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957.
Harri Valdir Graeff
PREFEITO MUNICIPAL

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