| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Abre o crédito especial de Cr$ 7.195,00 (sete mil cento e noventa e cinco cruzeiros) para pagamento das despesas efetuadas com funeral do Sr. Vereador Pedro José da Silva. |
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LEI Nº 17/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Abre o crédito especial de Cr$ 7.195,00 (sete mil cento e noventa e cinco cruzeiros) para pagamento das despesas efetuadas com funeral do Sr. Vereador Pedro José da Silva. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas efetuadas com o funeral do Sr. Vereador Pedro José da Silva. Art. 2º - Para pagamento das despesas referidas no artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$ 7.195,00 (sete mil cento e noventa e cinco cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL