| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1957 |
| Date | 1957-06-17 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 8/57, de 15 de março de 1957. |
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LEI Nº 18/57 DATA: 17 de junho de 1957. SÚMULA: Altera o artigo 1º da Lei nº 8/57, de 15 de março de 1957. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 8/57 de 15 de março de 1957, passará a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para a compra e instalação de um conjunto termo-elétrico, para fornecimento de força e luz à cidade de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de junho de 1957. Harri Valdir Graeff PREFEITO MUNICIPAL